
Mulheres vítimas de violência doméstica contribuintes do INSS terão até 180 dias de afastamento remunerado do trabalho
Nesta quinta-feira, primeiro de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de se afastar do trabalho por até 180 dias, mantendo o recebimento de renda durante o período determinado judicialmente.
De acordo com a divulgação, os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, e o restante, caberá ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS), nos casos de trabalhadoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social. Ainda fica estabelecido a não obrigatoriedade de carência de 12 meses de contribuição.
A Lei Maria da Penha já autorizava o juiz a determinar o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. Todavia não especificava de maneira clara quem deveria custear a remuneração da vítima durante esse período. O entendimento também alcança mulheres que não possuem vínculo formal de emprego, mas contribuem para a Previdência Social.
No caso das contribuintes individuais, como trabalhadoras autônomas; seguradas facultativas; e seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, caberá ao INSS realizar o pagamento desde o primeiro dia do afastamento determinado pela Justiça. O tempo de afastamento deverá ser contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, segundo o entendimento incorporado pelo parecer.
Por Letícia Menescal
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